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Autoridade da Concorrência multa 14 bancos em 225 milhões de euros
14 bancos a operar em Portugal, entre os quais o BPI, BES, CGD e o antigo BPN, foram acusados de “prática concertada de troca de informação sensível referente à oferta de produtos de crédito na banca de retalho”.
A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou 14 bancos ao pagamento de coimas no valor global de 225 milhões de euros por prática concertada de informação sensível no crédito à habitação entre 2002 e 2013.
Os bancos condenados são “o BBVA, o BIC (por factos praticados pelo então BPN), o BPI, o BCP, o BES, o BANIF, o Barclays, a CGD, a Caixa de Crédito Agrícola, o Montepio, o Santander (por factos por si praticados e por factos praticados pelo Banco Popular), o Deutsche Bank e a UCI”, segundo refere o comunicado da Autoridade da Concorrência”.
A AdC indica que “os bancos participantes na prática concertada trocaram informação sensível referente à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas”.
“Neste esquema, cada banco facultava aos demais, informação sensível sobre as suas ofertas comerciais, indicando, por exemplo, os spreads a aplicar num futuro próximo no crédito à habitação ou os valores do crédito concedido no mês anterior, dados que, de outro modo, não seriam acessíveis aos concorrentes”, acrescenta o comunicado.
A multa agora aplicada é a maior de sempre em processos de concorrência, embora o regulador tenha decidido não divulgar a sanção aplicada a cada banco. No entanto, avança o Observador, a maior coima foi de 80 milhões de euros e tudo indica que tenha sido aplicada à Caixa Geral de Depósitos, o banco com maior quota nos mercados visados.
De acordo com o jornal online, o Santander fica ainda com a multa que seria aplicada ao Banco Popular, que foi absorvido pelo primeiro no quadro de um processo de resolução, mas safou-se da sanção devida pelo Banif, cuja operação comercial também foi adquirida pelo Santander, que é aplicada à instituição que ficou resolvida e que está na esfera pública. O Novo Banco também escapa à multa milionária, já que esta responsabilidade contraordenacional ficou nas mãos do “BES mau”.
A RTP avança ainda que a investigação foi iniciada após denuncia do Barclays, que apresentou provas da sua participação nestas práticas e, portanto, foi dispensado do pagamento da coima (entretanto saiu do país, vendendo a operação do retalho ao Bankinter). Um segundo banco — que poderá ser o Montepio — também recorreu ao regime de clemência e obteve uma redução de 50% da coima.
Ao canal televisivo, a presidente da AdC, Margarida Matos Rosa, avançou que os clientes podem pedir compensações, caso se prove que foram penalizados por esta troca de informação sensível.
BCP vai impugnar condenação
Já o BCP confirmou, entretanto, ter sido multado em 60 milhões de euros, anunciando que vai impugnar a condenação no Tribunal da Concorrência de Santarém.
“A Comissão Executiva do BCP, perante a decisão que lhe foi notificada e tendo presente o conhecimento que tem deste processo, que acompanhou de forma próxima, decidiu que vai avançar com a respetiva impugnação judicial junto dos tribunais competentes”, lê-se na informação remetida à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
A instituição financeira sublinhou que ao longo deste processo, instaurado pela AdC em 2012, teve a oportunidade de prestar “todos os esclarecimentos solicitados” e de expor os motivos pelos quais defende que as acusações que lhe foram dirigidas “não se encontravam adequadamente sustentadas e fundamentadas”.
De acordo com o banco, da decisão desta autoridade não resulta que as práticas de partilha de informação “imputadas ao BCP tenham tido qualquer efeito negativo para os consumidores”.
O BCP acrescentou ainda que no período abrangido pela decisão está incluído o que corresponde à pré-crise financeira de 2008, no qual se verificaram práticas comerciais “muito competitivas entre instituições”, tendo em vista reforçar as quotas de mercado.
“Após 2008 o preçário do BCP refletiu o aumento generalizado dos spreads de crédito em consequência da crise económico-financeira e as condições de financiamento do país”.
Por outro lado, as informações trocadas pelos departamentos de marketing “correspondiam aos spreads standard que são divulgados através do preçário geral e não aos preços que acabavam por ser praticados nas negociações individuais com os clientes”.
O BCP garantiu também que tem o compromisso de cumprir “com rigor” as regras de concorrência, “com as quais se sente identificado e comprometido, não se permitindo adotar qualquer comportamento com o objetivo de falsear a concorrência ou de prejudicar os consumidores, ou mesmo de contestar decisões das autoridades que considere equilibradas, o que não é manifestamente o caso”.
Contactado pelo Expresso, o Santander também confirmou que seguirá para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.