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Publicidade do Pingo Doce a promoções viola a lei do confinamento
xadocdna / Flickr
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica está a avaliar incumprimento que visa aumentar clientes em loja durante o fim de semana. Os supermercados da Jerónimo Martins estão a publicitar promoções numa altura em que é proibido fazê-lo.
O Pingo Doce está a violar este fim de semana a lei imposta pelo Governo ao publicitar promoções, uma vez que a publicidade a redução de preços estava proibida no atual confinamento, avança o Jornal de Notícias.
As promoções enquadram-se naquilo que o Governo proibiu, durante o atual confinamento, uma vez que a redução de preços potencia um acréscimo de pessoas nas lojas, confirmou o Ministério da Economia.
A denúncia, feita pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços (CESP), vai agora ser avaliada pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
“Enquadra-se no âmbito do artigo 15-A do Decreto n.º º3-B/2021, de 19 de janeiro, que tem por escopo principal proibir campanhas publicitárias, difundidas em serviços da sociedade de informação, que potenciem um eventual afluxo acrescido de pessoas a estabelecimentos abertos ao público, nomeadamente em situações de redução de preços, ou outros benefícios”, confirmou fonte do Ministério da Economia, questionado pelo JN sobre se a campanha em vigor no Pingo Doce, não violaria a lei do confinamento.
O CESP fez as primeiras denúncias, suportadas nos folhetos promocionais, nos cartazes em loja oferecendo um cabaz grátis em compras superiores a 75€ e num talão de compras mencionando a campanha promocional.
“Além do incumprimento da lei, há uma maior afluência às lojas, pondo em causa a própria saúde pública dos clientes e dos trabalhadores”, explicou fonte do sindicato.
Porém, contactado pelo JN, o Pingo Doce não prestou quaisquer declarações.
Entre as principais infrações detetadas estão “a falta de cumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, a falta de cumprimento das regras relativas a restrição, suspensão ou encerramento de atividades e a falta do uso de máscaras ou viseiras para acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços”.
A ASAE determinou, ainda, a suspensão de atividade numa dúzia de estabelecimentos cuja atividade está suspensa onde existiam “clientes no interior” ou em “estabelecimentos que apresentavam venda de produtos cuja disponibilização se encontra proibida em lojas físicas”.