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Mais de 54 mil empresas já requereram apoios à manutenção do emprego
Tiago Petinga / LusaA ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho
Os requerimentos para acesso ao lay-off simplificado e apoio à retoma abrangem mais de 281 mil trabalhadores, desde que foi declarada a obrigatoriedade de confinamento geral
Nos últimos 15 dias, 54.400 empresas requereram junto dos serviços da Segurança Social o acesso aos dois grandes instrumentos disponibilizados pelo Governo para a manutenção de postos de trabalho: lay-off simplificado e apoio à retoma progressiva de atividade.
Os números foram avançados pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, à saída da reunião da Comissão Permanente de Concertação Social que voltou a reunir Governo e parceiros sociais para um balanço dos apoios às empresas durante a crise pandémica. Segundo a ministra, os apoios requeridos “abrangem mais de 281 mil trabalhadores”.
Há duas semanas, António Costa anunciou que as empresas cuja atividade viesse a ser encerrada administrativamente poderiam voltar a recorrer ao lay-off simplificado – o instrumento de apoio que chegou a abranger 115 mil empresas e perto de 900 mil trabalhadores durante o confinamento da primeira vaga da pandemia -, ou manter-se no apoio à retoma progressiva.
No balanço partilhado esta quarta-feira, Ana Mendes Godinho destacou ainda que desde 1 de Fevereiro, altura em que a segurança social disponibilizou o formulário próprio para o efeito, mais de 49 mil trabalhadores independentes e sócios-gerentes solicitam o apoio criado pelo Governo para compensar estes profissionais pela paragem ou redução de atividade imposta pelo confinamento.
Relativamente ao apoio a conceder às famílias com crianças até aos 12 anos pela interrupção das atividades letivas, 22 mil famílias deram entrada com um pedido na segurança social, diz o Expresso.
Trabalhadores podem pedir novo apoio entre os dias 8 e 14
Os trabalhadores em situação de desproteção económica podem pedir o novo apoio extraordinário ao rendimento entre os dias 8 e 14 deste mês, segundo uma nota do Instituto da Segurança Social (ISS).
De acordo com a informação, “o pedido do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores deverá ser realizado na Segurança Social Direta (SSD) entre os dias 8 e 14 de Fevereiro”.
“Este apoio tem como objetivo assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença covid-19”, lembra o ISS.
A medida abrange trabalhadores independentes, trabalhadores do serviço doméstico, membros de órgãos estatutários e empresários em nome individual e trabalhadores por conta de outrem e as regras de atribuição, bem como a duração do apoio, variam consoante a situação.
Este apoio, previsto no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) corresponde a um valor até 501,16 euros, mas está sujeito a condição de recursos, ou seja, tem em conta a média de rendimentos do agregado familiar.
Assim, o ISS sublinha a necessidade de os trabalhadores que pretendam beneficiar do apoio atualizarem ou confirmarem os dados relativos ao agregado familiar através da Segurança Social Direta.
“Para a avaliação da condição de recursos e atribuição do apoio é indispensável que faça, através da Segurança Social Direta: a atualização ou confirmação do seu agregado familiar; a declaração dos seus rendimentos e dos rendimentos de cada um dos elementos do seu agregado familiar”, lê-se na nota.
A portaria que regulamenta a atribuição do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores foi publicada em Diário da República no dia 26 de Janeiro.
Para os trabalhadores independentes com quebras de rendimento superiores a 40% o novo apoio tem como período máximo seis meses, seguidos ou interpolados, sendo válido até Dezembro de 2021.
Já para os trabalhadores independentes economicamente dependentes (em que mais de 50% do valor anual dos rendimentos da sua atividade independente é obtido por uma mesma empresa), o apoio tem a duração de um ano.
O apoio é dirigido a quem perder as prestações de desemprego a partir de Janeiro de 2021 ou a quem ficar no desemprego involuntário sem ter condições para aceder às prestações e ainda aos trabalhadores da economia informal (sem descontos para a Segurança Social), entre outras situações.